O QUE SÃO EPI’S?

O QUE SÃO EPI’S?

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Os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) são materiais voltados para a segurança e proteção dos trabalhadores individualmente. Estes equipamentos são fornecidos pelo empregador gratuitamente, com indicação do CA-Certificado de Aprovação, adequados aos riscos e em perfeito estado de conservação e funcionamento, que deve estabelecer normas e procedimentos para promover o fornecimento, a guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição  do EPI bem como orientar a forma correta de uso e a função de cada um deles para preservação da integridade física e saúde. Também é dever do empregador verificar se seus empregados estão usando regularmente os equipamentos de segurança, pois são de uso obrigatório.

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Apesar da obrigatoriedade do uso dos EPIs, existem funcionários que não utilizam os equipamentos. Essa é uma falta gravíssima, uma vez que coloca em risco a vida do próprio trabalhador ou até mesmo de sua equipe em caso de acidentes. Além disso, essa conduta vai contra as normas de segurança do trabalho.

Muitos empregados se comportam dessa forma por acreditar que o uso é desnecessário, e que nada acontecerá. É exatamente nestes momentos, em que a segurança do trabalho é deixada de lado, que o risco de acidentes aumenta, causando desde uma lesão de natureza leve ou até lesão mais grave, podendo levar a morte. O uso dos EPIs visa minimizar as consequências desses acidentes, lembrando que EPI não evita acidentes, minimiza lesões, quem evita acidentes é o próprio trabalhador, agindo sempre com segurança.

oque_epi-3Dentre os equipamentos de proteção individual, podemos citar os principais utilizados nas obras como, por exemplo: o capacete, o óculos de segurança, o protetor auricular tipo plug e a botina de segurança . O capacete visa amenizar impactos que possam ocorrer durante a execução da obra e protege diretamente a cabeça do funcionário. O capacete é um equipamento indispensável e deve ser utilizado por todos os indivíduos que estão envolvidos na obra.

As Normas da segurança do trabalho são regulamentadas pelo MTE- Ministério do Trabalho e Emprego e cabe a este órgão a punição e a fiscalização em cada obra, verificando se as Normas Regulamentadoras aplicáveis estão sendo cumpridas, em especial NR 6, NR-18 e NR-35.

A devida utilização dos equipamentos de proteção minimiza ou até mesmo afasta o risco de acidentes como riscos de quedas, problemas auditivos por excesso de ruídos e até intoxicações químicas. Ou seja, usando o cinto de segurança tipo paraquedista com talabarte duplo, o protetor auricular e a máscara, respectivamente, fazendo, deste modo, com que toda a equipe possa trabalhar de forma segura, garantindo a qualidade do trabalho oferecido e, principalmente, sem que o trabalhador termine sendo vítima de alguma forma de acidentes.

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Mesmo com toda orientação prévia prestada aos empregados, o empregador pode se deparar com funcionários que não utilizam os equipamentos de proteção individual, nestes casos cabe à empresa tomar medidas punitivas.

Advertência verbal

Em um primeiro momento, quando o empregador se deparar com o funcionário que não esteja utilizando o EPI ele deverá advertir o funcionário de forma verbal, exigindo que ele esteja devidamente equipado para a execução do serviço prestado. Vale a pena deixar claro que estes cuidados são para o próprio bem e segurança do trabalhador e, caso algum imprevisto venha a acontecer, ele será o principal prejudicado.

Advertência por escrito

Caso a postura do empregado seja reincidente, mesmo após a advertência verbal, será necessário que a advertência passe a ser por escrito, dentro dos moldes estabelecidos pela CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas).

Suspensão

Se, ainda assim, o funcionário não se comportar de acordo com as normas estabelecidas pela empresa alcançando um nível mais grave caberá ao empregador aplicar uma suspensão. O empregado pode dosar a suspensão em até 30 dias, de acordo com a gravidade da infração, lembrando que os dias de suspensão não são remunerados.

Demissão por justa causa

Quando a empresa entende que não existe possibilidade de regularização da situação com o funcionário, verificando que não há boa vontade por parte dele em colaborar com a empresa, poderá o empregador promover a dispensa do funcionário com justa causa, pela falta de cumprimento das regras da empresa.

Vale lembrar que o empregador deve sempre respeitar esta graduação, evitando, assim, que a medida punitiva seja interpretada como exagerada, podendo futuramente ensejar em um conflito judiciário.

 

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